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Artigo 2º do Decreto nº 6.365 de 24 de Janeiro de 2008

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.