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    Decreto nº 6.365 de 24 de Janeiro de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 24 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2008