Decreto nº 6.365 de 24 de Janeiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2008