Decreto nº 6.365 de 24 de Janeiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2008