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Artigo unico do Decreto nº 63.613 de 13 de Novembro de 1968

Declara de utilidade pública a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.