Decreto nº 63.613 de 13 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 13.725, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.


A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1968