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Artigo 2º do Decreto nº 63.600 de 13 de Novembro de 1968

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.

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Art. 2º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.600 /1968