Artigo 2º do Decreto nº 63.600 de 13 de Novembro de 1968
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.