Artigo 1º do Decreto nº 63.600 de 13 de Novembro de 1968
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O artigo 2º do Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º A execução do disposto no § 2º do artigo 69 da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pelo artigo 18 do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, será objeto de regulamento especial, no que se refere aos trabalhadores autônomos."