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Artigo 9º do Decreto nº 63.550 de 5 de Novembro de 1968

Regulamenta os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 8º da Lei nº 5444, de 30 de maio de 1968, e dá outras providências.


Art. 9º

. O inciso X do artigo 8º, do regulamento sôbre produtos industrializados a que se refere o Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação: "X - os produtos remetidos por estebelecimento industrial a fim de serem exportados para o exterior: a) as emprêsas comerciais que operem no comércio exterior; b) aos armazéns gerais alfandegados e entrepostos aduaneiros; c) aos entrepostos industriais (Ato Complementar nº 35, de 1967)".