Artigo 4º do Decreto nº 63.526 de 4 de Novembro de 1968
Aprova as Normas Técnicas Especiais sobre o emprego de aditivos em alimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.