Artigo 3º do Decreto nº 63.526 de 4 de Novembro de 1968
Aprova as Normas Técnicas Especiais sobre o emprego de aditivos em alimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Continuam em vigor as tabelas anexas ao Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965 , com as modificações efetuadas pela extinta Comissão Permanente de Aditivo para Alimentos (C.P.A.A.), e com as alterações introduzidas pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (C.N.N.P.A.) do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, até que sejam fixados os novos padrões de identidade e qualidade para os diferentes tipos de alimentos.