Artigo 2º do Decreto nº 63.526 de 4 de Novembro de 1968
Aprova as Normas Técnicas Especiais sobre o emprego de aditivos em alimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As fórmulas e rótulos dos alimentos, que contenham aditivos registrados antes da vigência dêste Decreto e que não atendam ao disposto nas Normas Técnicas Especiais ora aprovadas deverão ser modificados, de acôrdo com as novas exigências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.