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Artigo 1º do Decreto nº 63.526 de 4 de Novembro de 1968

Aprova as Normas Técnicas Especiais sobre o emprego de aditivos em alimentos e dá outras providências.

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Art. 1º

ficam aprovados as Normas Técnicas Especiais do Código Brasileiro de Alimentos, instituído pelo Decreto-lei nº 209, de 27 de fevereiro de 1967 , destinadas a disciplinar o emprêgo de aditivos.

Art. 1º do Decreto 63.526 /1968