Artigo 1º do Decreto nº 63.526 de 4 de Novembro de 1968
Aprova as Normas Técnicas Especiais sobre o emprego de aditivos em alimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
ficam aprovados as Normas Técnicas Especiais do Código Brasileiro de Alimentos, instituído pelo Decreto-lei nº 209, de 27 de fevereiro de 1967 , destinadas a disciplinar o emprêgo de aditivos.