Artigo 2º do Decreto nº 6.352 de 14 de Janeiro de 2008
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.