Decreto nº 6.352 de 14 de Janeiro de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1 o, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2007, os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha:

I

CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 25 Capitães-de-Fragata - 29 Capitães-de-Corveta - 26

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 7 Capitães-de-Fragata - 9 Capitães-de-Corveta - 8

III

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5 Capitães-de-Fragata - 8 Capitães-de-Corveta - 7

IV

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4 Capitães-de-Fragata - 6 Capitães-de-Corveta - 4

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4 Capitães-de-Fragata - 6 Capitães-de-Corveta - 6

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2 Capitães-de-Fragata - 5 Capitães-de-Corveta - 4

c

Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2 Capitães-de-Fragata - 5 Capitães-de-Corveta - 5

VI

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a

Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5 Capitães-de-Fragata - 14 Capitães-de-Corveta - 18

b

Quadro de Capelães Navais (CN) Capitão-de-Fragata - 0 Capitão-de-Corveta - 0

c

Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes - 15 Primeiros-Tenentes - 6

d

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes - 7 Primeiros-Tenentes - 3

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008