Artigo unico do Decreto nº 63.518 de 1º de Novembro de 1968
Declara de utilidade pública a Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara