Artigo 1º do Decreto nº 63.502 de 30 de Outubro de 1968
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O Departamento Administrativo do pessoal Civil (DASP), sob a supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, promoverá as medidas necessárias à instituição de cadastro dos servidores civis, de todas as categorias e regimes jurídicos, da Administração Direta, das Autarquias e das demais entidades da Administração Indireta que recebam transferência de recursos orçamentários da União