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Artigo 1º do Decreto nº 6.350 de 14 de Janeiro de 2008

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

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Art. 1º

Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Anexo

Texto

Armas, Quadros e Serviços POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE ARMAS e QMB 111 77 87 - - INTENDÊNCIA 9 6 11 - - QEM 5 5 9 - - SAU (MÉDICO) 12 10 19 - - SAU (DENT) 7 7 5 - - SAU (FARM) 4 4 5 - - QCM 0 0 0 - - QCO - 0 16 54 - QAO - - - 30 36