Decreto nº 6.350 de 14 de Janeiro de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008 ANEXO

Anexo

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

111

77

87

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

11

-

-

QEM

5

5

9

-

-

SAU (MÉDICO)

12

10

19

-

-

SAU (DENT)

7

7

5

-

-

SAU (FARM)

4

4

5

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

-

0

16

54

-

QAO

-

-

-

30

36