Decreto nº 6.350 de 14 de Janeiro de 2008
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008 ANEXO