Artigo unico do Decreto nº 63.498 de 30 de Outubro de 1968
Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora do Lins, com sede em Lins Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.