Decreto nº 63.498 de 30 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora do Lins, com sede em Lins Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 83. Item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.072, DE 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1968