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Decreto 63.470 de 23 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 53.682, de 1967, DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A.COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1968