Decreto nº 63.470 de 23 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Conselho Particular de São Domingos - Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 53.682, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Particular de São Domingos - Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.


A.COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1968