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Artigo 6º do Decreto nº 6.347 de 8 de Janeiro de 2008

Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.