Artigo 5º do Decreto nº 6.347 de 8 de Janeiro de 2008
Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Assessor serão consideradas serviço público relevante, não remunerado.