Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 6.347 de 8 de Janeiro de 2008
Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Assessor será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministérios:
a
da Justiça, que o coordenará;
b
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
c
da Saúde;
d
do Trabalho e Emprego;
e
do Desenvolvimento Agrário;
f
da Educação;
g
das Relações Exteriores;
h
do Turismo;
i
da Cultura;
II
da Presidência da República:
a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
b
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; e
c
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
III
Advocacia-Geral da União.
§ 1º
Os integrantes do Grupo Assessor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Assessor representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil.