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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.347 de 8 de Janeiro de 2008

Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.

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Art. 3º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do PNETP, com as seguintes atribuições:

I

apoiar o Ministério da Justiça no monitoramento e avaliação do PNETP;

II

estabelecer a metodologia de monitoramento e avaliação do PNETP e acompanhar a execução das ações, atividades e metas estabelecidas;

III

efetuar ajustes na definição de suas prioridades;

IV

promover sua difusão junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; e

V

elaborar relatório semestral de acompanhamento.