Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.347 de 8 de Janeiro de 2008
Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do PNETP, com as seguintes atribuições:
I
apoiar o Ministério da Justiça no monitoramento e avaliação do PNETP;
II
estabelecer a metodologia de monitoramento e avaliação do PNETP e acompanhar a execução das ações, atividades e metas estabelecidas;
III
efetuar ajustes na definição de suas prioridades;
IV
promover sua difusão junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; e
V
elaborar relatório semestral de acompanhamento.