Artigo 2º do Decreto nº 6.347 de 8 de Janeiro de 2008
Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Ministério da Justiça a função de avaliar e monitorar o PNETP.