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Artigo 2º do Decreto nº 6.347 de 8 de Janeiro de 2008

Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.

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Art. 2º

Caberá ao Ministério da Justiça a função de avaliar e monitorar o PNETP.