Artigo unico do Decreto nº 63.457 de 21 de Outubro de 1968
Declara de utilidade pública a "Associação Cultural Religiosa Brasileira Israelita de Vila Mariana", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Cultural Religiosa Brasileira Israelita de Vila Mariana" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.