Artigo 4º do Decreto nº 63.450 de 18 de Outubro de 1968
Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a encampar concessão de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.