Artigo 3º do Decreto nº 63.450 de 18 de Outubro de 1968
Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a encampar concessão de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Govêrno do Estado de São Paulo, diretamente, ou por intermédio do seu Departamento de Águas e Energia Elétrica, deverá requerer a concessão após a efetivação da encampação.