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Artigo 3º do Decreto nº 63.450 de 18 de Outubro de 1968

Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a encampar concessão de serviços públicos de energia elétrica.

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Art. 3º

. O Govêrno do Estado de São Paulo, diretamente, ou por intermédio do seu Departamento de Águas e Energia Elétrica, deverá requerer a concessão após a efetivação da encampação.