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Artigo 1º do Decreto nº 63.450 de 18 de Outubro de 1968

Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a encampar concessão de serviços públicos de energia elétrica.

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Art. 1º

. Fica autorizado o Govêrno do Estado de São Paulo, através de seu Departamento de Águas e Energia Elétrica; a encampar, na forma da legislação em vigor, os bens e instalações vinculadas aos serviços públicos de energia elétrica de que é concessionária a Emprêsa Elétrica do Mongaguá S.A. por fôrça do Decreto nº 35.590, de 2 de junho de 1954.

Art. 1º do Decreto 63.450 /1968