Artigo 1º do Decreto nº 63.450 de 18 de Outubro de 1968
Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a encampar concessão de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o Govêrno do Estado de São Paulo, através de seu Departamento de Águas e Energia Elétrica; a encampar, na forma da legislação em vigor, os bens e instalações vinculadas aos serviços públicos de energia elétrica de que é concessionária a Emprêsa Elétrica do Mongaguá S.A. por fôrça do Decreto nº 35.590, de 2 de junho de 1954.