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Artigo 2º do Decreto nº 6.344 de 4 de Janeiro de 2008

Dá nova redação ao § 1º do art. 66 do Decreto nº 99.066, 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.344 /2008