Artigo unico do Decreto nº 63.410 de 11 de Outubro de 1968
Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.