Decreto nº 63.410 de 11 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.179, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968