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Artigo 1º do Decreto nº 6.340 de 3 de Janeiro de 2008

Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau, em 23 de maio de 1992, e seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua, em 11 de junho de 1993.

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Art. 1º

A Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 1º do Decreto 6.340 /2008