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Decreto nº 63.394 de 10 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência aos Portugueses" com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 18.221, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra de Assistência aos Portugueses", com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1968