Decreto nº 63.394 de 10 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência aos Portugueses" com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 18.221, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra de Assistência aos Portugueses", com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1968