Artigo 3º do Decreto nº 6.339 de 3 de Janeiro de 2008
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada a alínea "g" do inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.