Artigo 2º do Decreto nº 6.338 de 31 de dezembro de 2007
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.