Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.336 de 26 de Setembro de 1940
Autoriza a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré a pesquisar caolim em terrenos situados no 3º distrito de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições:
I
Si a autorizada não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;
II
Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.