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Artigo 2º do Decreto nº 6.336 de 26 de Setembro de 1940

Autoriza a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré a pesquisar caolim em terrenos situados no 3º distrito de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Si a autorizada não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.

Art. 2º do Decreto 6.336 /1940