Decreto de 23 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 5.316.000,00, em favor da Presidência da República, para os fins que especifica.
Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.592, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica Aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 5.316.000,00, (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997