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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 5.316.000,00, em favor da Presidência da República, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica Aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 5.316.000,00, (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997