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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 5.316.000,00, em favor da Presidência da República, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.