Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 5.316.000,00, em favor da Presidência da República, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.