Artigo unico do Decreto nº 63.357 de 3 de Outubro de 1968
Declara de utilidade pública o seminário Menor Nossa Senhora da Aparecida com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Seminário Menor Nossa Senhora da Assunção, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.