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Decreto nº 63.357 de 3 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o seminário Menor Nossa Senhora da Aparecida com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que lhe consta do Processo M.J . 61.266.de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Seminário Menor Nossa Senhora da Assunção, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968