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Artigo 2º do Decreto nº 6.335 de 28 de dezembro de 2007

Altera o Decreto n º 5.115, de 24 de junho de 2004, que institui Comissão Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nºs 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995 , e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000 , referentes a processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.335 /2007