Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor global de R$ 26.430,942,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto;
II
de superávit financeiro do Tesouro;
III
de Doação.