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    Decreto de 23 de dezembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.566, de 18 de dezembro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor global de R$ 26.430.942,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

    I

    de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto;

    II

    de superávit financeiro do Tesouro;

    III

    de Doação.

    Art. 3º

    Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Fundo da Marinha Mercante - FMN, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, e nos valores especificados.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997