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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor global de R$ 26.430,942,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto;

II

de superávit financeiro do Tesouro;

III

de Doação.