Artigo 1º do Decreto nº 6.333 de 28 de dezembro de 2007
Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 2º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) Parágrafo único . Os membros da COMOC terão suplentes, indicados pelos respectivos Ministros de Estado ou, no caso da Comissão de Valores Mobiliários, pelo seu Presidente, com direito a voz e voto nas sessões da Comissão, em caso de ausência dos titulares." (NR) "Art. 13(...) Parágrafo único . Somente aos membros da COMOC é dado o direito de voto, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º deste Regimento." (NR)