Decreto nº 6.333 de 28 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Os arts. 2º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) Parágrafo único . Os membros da COMOC terão suplentes, indicados pelos respectivos Ministros de Estado ou, no caso da Comissão de Valores Mobiliários, pelo seu Presidente, com direito a voz e voto nas sessões da Comissão, em caso de ausência dos titulares." (NR) "Art. 13(...) Parágrafo único . Somente aos membros da COMOC é dado o direito de voto, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º deste Regimento." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Arno Hugo Augustin Filho Paulo Bernardo Silva Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007