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Decreto nº 6.333 de 28 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) Parágrafo único . Os membros da COMOC terão suplentes, indicados pelos respectivos Ministros de Estado ou, no caso da Comissão de Valores Mobiliários, pelo seu Presidente, com direito a voz e voto nas sessões da Comissão, em caso de ausência dos titulares." (NR) "Art. 13(...) Parágrafo único . Somente aos membros da COMOC é dado o direito de voto, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º deste Regimento." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Arno Hugo Augustin Filho Paulo Bernardo Silva Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007