Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.331 de 28 de dezembro de 2007
Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2º . (Redação dada pelo Decreto nº 6.625, de 2008)
§ 1º
Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)
§ 2º
Permanecem válidos após 31 de outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)